segunda-feira, 14 de abril de 2014

Uma sentença que dá vómitos e que eu publicarei, num dia destes...

O meu amigo José Cesário pediu-me cópia da sentença que me chocou.
Não enviei. Respondi dizendo:
...
 O teor do costume... Que são indesejáveis na comunidade portuguesa os homens estrangeiros casados com mulheres portuguesas e as mulheres casadas com homens portugueses, desde que não reneguem as suas próprias culturas de origem e não mostrem que pertencem à sociedade portuguesa.
Os tribunais estão a desrespeitar a nossa cultura humanista e, mais grave do que isso, a própria lei.
A Lei da Nacionalidade foi alterada em 2006, porque mantinha aquele preceito, de génese nacional-socialista (nazi) que tinha sido introduzido na Lei nº 2098 de 1959 e que foi recuperado, em 1974 pelo Professor Cavaco Silva.
Entre 1974 e 2006 a lei exigia aos cônjuges estrangeiros dos portugueses que fizessem prova da sua ligação à comunidade portuguesa.
Em 2006 foi alterada, porque essa exigência ofende a Convenção Europeia sobre a Nacionalidade. Mas os Consulados, a Conservatória dos Registos Centrais e os Tribunais continuam a exigir a esses cidadãos estrangeiros que façam prova das suas ligação efetivas e afetivas, porque o Estado não pode investigar a sua vida privada. Esse o argumento mais chocante desta sentença.
(...)
O único governante que eu conheço que é, claramente, a favor das comunidades portuguesas no exterior é o Prof. José Cesário.
A Ministra da Justiça dá instruções concretas aos seus assessores para se oporem com toda a energia à entrada dos descendentes de emigrantes na sociedade portuguesa. Mesmo que eles sejam ricos, os avós tenham nomes em ruas das suas aldeias. São escorraçados como cães. E eu provo isso documentalmente.
Por isso defendo que a competência para conferir a nacionalidade portuguesa nos termos do artº6º,6 da LN deveria ser do Secretário de Estado das Comunidades.