segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Algumas ideias para uma campanha política

Fui militante do Partido Socialista desde 1975 a  2006.
Na campanha para as legislativas de 2005 estive especialmente envolvido na tentativa de construir uma alternativa nos círculos da emigração.
Um maiores entusiastas desssa tentativa de mudança foi o saudoso Joaquim Magalhães, assessor cultural da Casa de Portugal de São Paulo, a quem se deveu a organização do único congresso Federativo do PS no Brasil.
Na época, minutei esta carta, que foi replicada por várias estruturas e que aqui publico, por continuarem a ser de grande atualidade as questões suscitadas:
(...)

Tenho uma profunda admiração e respeito pelos emigrantes portugueses, tanto pelos de outrora como pelos que agora são obrigados a procurar países estrangeiros para ganharem a sua vida.
Atribuo a maior importância às estruturas do Partido na emigração e é meu desejo dinamizá-las, de forma a que possamos responder mais adequadamente à defesa de todos os portugueses residentes no estrangeiro.
 Por isso me parece da maior importância a vossa participação nos trabalhos do Congresso do Partido Socialista.
Deixo-te algumas linhas da orientação que defendo em matéria de política para as Comunidades Portuguesas no exterior e peço que dês o teu melhor contributo para o seu desenvolvimento.
Os portugueses estão espalhados por todo o mundo e constituem a base de uma rede natural de cultura, de interesses e de negócios.
O Estado deve, no quadro da diplomacia, promover a integração destes cidadãos nas comunidades de acolhimento. Mas deve, ao mesmo tempo, permitir e incentivar a manutenção das raízes da cidadania portuguesa, por via da canalização de uma relação de pertinência dos lusodescendentes à comunidade portuguesa.
A difusão da nossa cultura e da nossa presença como povo universalista no Mundo passa, antes de tudo, pela conciliação entre aquela integração e esta pertinência. Obriga isto a que se compreenda, antes de tudo, que deveremos ser radicais na compreensão de que passaram os tempos das colonizações culturais de e de que a modernidade passa pela convivência cultural e política dos povos que se encontrem num mesmo espaço.
A condição de português não passa por residir em Portugal, como sustentam alguns, defensores de uma política de eliminação gradual das comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo.
Defendemos a valorização e a integração dos nossos concidadãos nos países de acolhimento, para cujo desenvolvimento contribuem, mas somos claros na defesa inequívoca de que devem continuar a ser portugueses todos os que emigraram e mantém a vontade de continuar portugueses, transmitindo aos seus filhos e aos seus cônjuges  essa qualidade.
Somos, por isso, contra todas as políticas adequadas ao afastamento dos portugueses e dos seus descendentes da comunidade portuguesa, numa lógica que é, simultaneamente, de integração forçada e de afastamento.
 Por isso defendemos, no plano da nacionalidade:

a)      A manutenção do acesso à nacionalidade portuguesa originária por parte dos filhos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro;

b)      A garantia de acesso à nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de cidadãos portugueses, com eles casados há mais de três anos,  desde que façam prova de que integram uma família e de que não usam o casamento como expediente oportunístico para acesso à nacionalidade;

c)      O acesso à nacionalidade portuguesa originária por parte dos filhos de cidadãos portugueses falecidos, a quem esse direito foi recusado porque, forçados pela contingência, se viram obrigados a adquirir uma nacionalidade estrangeira.
Defendemos que o Estado deve garantir, de forma inequívoca,  aos portugueses residentes no estrangeiro, nomeadamente, os seguintes direitos:

a)      O direito de acesso directo às repartições portuguesas, por si ou por mandatários, para tratarem de todas as questões do seu interesse, sem serem forçados a uma necessária intermediação consular;

b)      O reforço da rede consular e a abertura permanente de todas as repartições consulares ao público;

c)      A aplicação nos consulados das leis reguladoras do funcionamento dos serviços públicos, nomeadamente as que consignam direitos aos utentes, de forma a evitar que os nossos compatriotas continuem a ser vexados e ofendidos em muitos consulados;

d)     A dotação em todos os consulados de um conservador/notário com a formação que têm os conservadores e notários em Portugal.

e)      A garantia de acesso ao ensino da língua portuguesa, por via de acordos com os demais estados ou da revitalização da rede escolar;

f)       O acesso à cultura, por via da instalação de bibliotecas e da realização de eventos culturais, em parceria do Estado com as instituições da sociedade civil.

A presença portuguesa no Mundo não passa apenas nem principalmente pela internacionalização das empresas portuguesas; passa pela vitalidade das comunidades portuguesas da diáspora e pelo incremento das trocas culturais que estas possam fazer com as comunidades locais.
 Por isso entendemos que devemos apoiar as iniciativas que conduzam a uma maior abertura e a uma maior inserção da vida associativa dos portugueses no estrangeiro na vida social dos países de acolhimento.
Não apoiamos uma política isolacionista que, a pretexto de um antiquado portuguesismo, faça das nossas associações no estrangeiro entidades que vivem à margem das comunidades em que devem inserir-se.
Somos a favor da abertura, como forma de difusão da nossa vivência e da nossa cultura junto das comunidades locais e do incremento das trocas culturais entre as nossas comunidades e as dos países de acolhimento.
Não esquecemos o importante contributo que os emigrantes portugueses deram, sobretudo no  post-25 de Abril ao desenvolvimento de Portugal. Ainda hoje as remessas dos emigrantes representam uma valor inestimável para que seja menor o desequilíbrio das nossas contas externas.
Por isso mesmo entendemos que é da maior justiça garantir que esses nossos concidadãos, que nenhum custo têm para o país, possam beneficiar de um conjunto de benefícios fiscais que já tiveram e que perderam nos últimos anos.
Temos ideias, temos políticas e queremos mudar Portugal.

Os filhos dos descendentes diretos de portugueses que morreram antes de pedir a atribuição da nacionalidade portuguesa continuam excluidos do acesso às nacionalidade originária.
Os cônjuges estrangeiros dos nacionais portugueses são vitimas de discriminação cultural de marginalização xenófoba quando requerer que lhes seja concedida a nacionalidade portuguesa.
Muitas repartições consulares são, essencialmente, centros de pequenos poderes, que não respeitam minimamente os padrões de serviço público exigidos pelas leis do país.

Da falta de assistência jurídica aos portugueses no estrangeiro

O texto que reproduzo foi escrito em 2006.
O desgraçado do eletricista português que o Estado abandonou nas prisões de Oman e que ajudamos a libertar continua a aguardar uma decisão judicial.
Depois da queda da política o coice do mau funcionamento dos tribunais.
E tudo o mais é folclore...


DA DENEGAÇÃO DE PROTECÇÃO JURÍDICA

AOS PORTUGUESES PRESOS NO ESTRANGEIRO

 


O caso do cidadão português preso no Sultanato de Omã teve o mérito de clarificar uma questão relativamente à qual o Ministério dos Negócios Estrangeiros mantém, há alguns anos, uma posição ambígua: a de saber se os portugueses que precisem se apoio jurídico no estrangeiro têm ou não o direito de exigir que o Estado lhe preste esse apoio.

            Desta vez, a resposta foi peremptória: o Estado não contrata advogados para prestar assistência aos cidadãos portugueses presos no estrangeiro nem se dispõe a pagar ou a garantir o pagamento dos seus honorários, na hipótese de os mesmos serem contratados pelos próprios.

            A posição do MNE é radical, peremptória e não admite excepções, tudo no pressuposto de que o Estado não está obrigado a uma tal assistência aos seus cidadãos que dela careçam no estrangeiro.

            À primeira vista trata-se, apenas de uma atitude chocante, pois que é da natureza das coisas que as dificuldades de um qualquer cidadão são muito maiores fora da sua terra do que nela e porque está generalizada na sociedade a ideia (agora absolutamente falseada) de que um português no estrangeiro goza da protecção do seu próprio Estado como dos demais vinte e quatro da União.

            Mas o essencial da questão está em saber se a atitude é legal ou ilegal.

            Adianto, desde já, que em minha opinião tal postura é absolutamente ilegal.

           

            Dispõe o artº 14º da Constituição da República (CRP) que «os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos».

            O artº 20º estabelece, de forma clara e inequívoca que «a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos» (nº 1) e que «todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.» (nº 2).

            Estamos perante garantias instituídas no quadro dos direitos fundamentais, sendo estes normativos de aplicação imediata e vinculadores de todas as entidades públicas e privadas.

            A norma do artº 20º é, de outro lado, um decalque de normas de conteúdo idêntico constantes nas grandes cartas de direitos a que Portugal está vinculado, nomeadamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

            A DUDH estabelece no seu artº 11º que «toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.».

            O artº 6º, 3 al. c) da CEDH determina que entre os direitos mínimos de qualquer acusado o de se «defender  a si próprio ou ter a assistência de um defensor da sua escolha e, se não tiver meios para remunerar um defensor, poder ser assistido gratuitamente por um defensor oficioso».

            É certo que as normas quadro da União Europeia no que se refere à assistência consular em matéria de apoio jurídico são extremamente claras no sentido de que um Estado só é obrigado a pagar despesas inerentes à assistência a cidadão de outro Estado, se o respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros o autorizar.[1]

            Esta instrução não pode, porém, servir para justificar a recusa de protecção do Estado aos seus nacionais, garantida pela Constituição e pela lei ordinária.

            O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/97 de 30 de Dezembro, afirmando , logo no seu preâmbulo uma vocação de melhor defesa dos portugueses no estrangeiro, assume, de forma muito clara obrigação de protecção constitucionalmente garantida nos termos atrás referidos.

            Logo no artº 2º estabelece esse diploma como constituindo atribuições consulares «a protecção dos direitos e dos legítimos interesses das pessoas singulares e colectivas portuguesas». O artº 40º, sob a epígrafe de protecção consular, determina que «os postos e as secções consulares prestam a assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor».

            A alínea a) dessa disposição é claríssima, ao referir como ponto primeiro da protecção consular a «prestação de socorros a portugueses em dificuldade, como nos casos de prisão ou de detenção, prestando-lhes assistência, visitando-os, informando-os dos seus direitos e sustentando-os nas suas pretensões justas».

            A assistência necessária a um preso é, antes de tudo, a assistência jurídica por advogado e essa só é possível em países estrangeiros por via da contratação de advogados que possam exercer nesses países.

            A lei condiciona a assistência à necessidade e à possibilidade, sendo certo que a necessidade de assistência de advogado em situações de prisão é inquestionável e que a possibilidade é, normalmente, comum.

            Para além da disposição da alínea a) do referido artº 40º, a alínea g) obriga o Estado a prestar «apoio social, jurídico ou administrativo possível e adequado, de modo a garantir a defesa e a protecção dos direitos dos portugueses». Também aqui se condiciona o socorro à possibilidade e à adequação, dependendo uma da existência de meios disponíveis e outra de a escolha dos meios ser a mais adequada à protecção dos referidos direitos.

            Ora, na generalidade das situações de carência de assistência jurídica é possível contratar um advogado e esse é o meio adequado para prestar assistência a um cidadão que seja preso.

            Esta obrigação do Estado não é uma obrigação sem contrapartida.

            Estabelece o artº 41º,1 do mesmo Regulamento Consular o seguinte: «Os portugueses socorridos no estrangeiro pelos postos e pelas secções consulares que tiverem meios para restituir ao Estado as quantias com eles gastas em socorros deverão assumir, em declaração escrita para o efeito, o compromisso do respectivo reembolso».

            O número 3 da mesma disposição confere a essa declaração a força de título executivo, que permite ao Estado pagar-se, na hipótese de o socorrido ter bens, por via da execução do seu património.

            Consideramos que o Estado fica desonerado da obrigação de prestar a assistência adequada aos cidadãos portugueses presos no estrangeiro se os mesmos se recusarem a assinar a compromisso atrás referido. Mas parece-nos inequívoco, à luz das citadas disposições legais, que a omissão de auxílio, nomeadamente no quadro de inequívoca necessidade de apoio jurídico, é absolutamente ilegal e constitui o Estado e os responsáveis pela recusa de socorro na obrigação de indemnizar.

            O caso do português preso no Sultanato de Omã é exemplar.

            Trata-se de um cidadão a quem, em primeiro lugar, foi negado pelo Estado português o direito à informação sobre a pendência de um mandado de captura internacional, quando embarcou para a Arábia Saudita.

            As autoridades portuguesas entregaram-no, deliberadamente, a um terceiro Estado quando deveriam ter cumprido o mandado, dando-lhe a oportunidade de se defender em Portugal e de, por via da prova produzida nos tribunais portugueses, esclarecer o imbrógio omanita, em termos que conduzissem à revisão da sentença ali proferida sem que o cidadão tivesse que suportar a prisão para o esclarecimento de tal imbróglio.

            Em segundo lugar, foi-lhe negada assistência jurídica na Arábia Saudita, onde, ao abrigo dos dispositivos processuais locais  reguladores da cooperação judiciária internacional, teria sido possível evitar a extradição e questionar a decisão omanita por via de produção de prova no processo de extradição.

            Em terceiro lugar, foi-lhe negada assistência jurídica no Sultanato de Omã, onde, se não for assistido por um advogado e não adoptar os procedimentos judiciais adequados à produção de prova nos prazos processuais adequados, verá, inevitavelmente confirmada a pena que lhe foi aplicada, quando as próprias autoridades portuguesas parecem convencidas de que estamos, de facto perante um equívoco.

            E tudo isto ocorre quando há conhecimento de que este cidadão, não tendo dinheiro, até tem património suficiente para garantir os custos do socorro.

            Se fosse pessoa destituída de posses, nem por isso estava o Estado desobrigado de lhe dar protecção para o exercício dos seus direitos, como é imposto pelo artº 14º da Constituição.

            Entendimento diverso, quando temos em Portugal uma lei de apoio judiciário que considera assenta o que tem de mais essencial no patrocínio por advogado em processo penal, conduzir-nos-ia a uma violação brutal do princípio da igualdade, constitucionalmente garantido.

           

 

Miguel Reis


 

 

 

           

 



[1] DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1995 relativa à protecção dos cidadãos da União Europeia pelas representações diplomáticas e consulares (95/553/CE)
 

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Evitar que o Brasil se transforme num cemitério de empresas portuguesas


O Brasil é um país fantástico, que tem funcionado, no imaginário português, como uma espécie de “seguro de vida” para Portugal.
O relacionamento entre Portugal e o Brasil – pesem embora alguns momentos de glória nos últimos tempos – sempre foi marcado pela imbecilidade portuguesa, desde que daqui saíu D. Pedro I, o IV dos portugueses.
Contam-se anedotas tão fantásticas quão carinhosas dos portugueses que lhe dão precisamente esse tónus – o da imbecilidade – sem que isso se possa haver como insultuoso ou ofensivo.
A sorte da maior parte dos políticos portugueses está no facto de os correspondentes de imprensa não reproduzirem na imprensa de Portugal o que eles afirmam  no Brasil e de a imprensa portuguesa local ser marcada por uma elegância e um respeito que não permite tomar nota (nem sequer conhecer) as contradições.
Os portugueses e luso-descendentes até à 3ª geração deverão ser uns 21 milhões no Brasil, com uma diferença de entre 700 mil e  1 milhão a menos, por parte dos italianos.
Estes  - os italianos – dizem que são 31 milhões no Brasil e 15 milhões na Argentina.
As autoridades  de Portugal fazem variar o número entre 500 mil e 700, como se tivessem vergonha da imensa comunidade portuguesa neste grande país.
Diz a Embaixada de Portugal em Brasília:
«Apresentando um total de 213.203 indivíduos, incluindo os bi-nacionais, no censo demográfico brasileiro de 2000 (amostra), e calculada entre 500.000 e 700.000 pelos Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em coerência, aliás, com o total das inscrições consulares registadas, o que importa reter, para além da sua expressão numérica, é que esta é uma das comunidades portuguesas mais relevantes.»
Fábio Porta deputado brasileiro ao parlamento italiano, escreve o seguinte, a propósito da comunidade italiana:
«Não temos petróleo, energia atômica, dimensões enormes como têm China, Rússia, Índia. Temos esse patrimônio que ninguém tem: 31 milhões de italianos no Brasil, 15 milhões na Argentina. E essa riqueza está um tanto adormecida por falta de atenção e entendimento político do potencial destes “países” que vivem fora da Itália. »
Ora, entre 1881 e 2010 emigraram para o Brasil 1.514.057 portugueses e 1.507.695 italianos. Mesmo sem contar os portugueses que vieram para o Brasil desde a descoberta até 1881, as projeções das familias tipo e do número de emigrantes apontam para que a comunidade portuguesa, considerada como a dos portugueses e luso-descendentes até à 3ª geração (netos), será maior que a italiana e se fixará em torno daqueles números.
Quando falo disto parece que estou a fazer um sacrilégio, apesar de ser consensual que os italianos não são os tais 31 milhões de que fala Fábio Porta.
Os portugueses apoucam-se e deixam que os seus governantes os apouquem e continuem com essa afirmação de que são 5 milhões fora de Portugal, Brasil incluído, afirmação que tem mais de 20 anos e que é uma confabulação sem nenhum fundamento sério.
Tanto o Brasil como Portugal aceitam a dupla nacionalidade e desconsideram a nacionalidade estrangeira dos que também são seus nacionais, quando residentes nos respetivos territórios, não contando esses “estrangeiros” como tal, porque são nacionais.
É, porém, lastimável que o que é apenas uma verdade estatística tenha servido para satisfazer a tradicional preguiça das chancelarias, desvalorizando-se os brasileiros que, no Brasil, são também portugueses e os portugueses que, em Portugal, são também brasileiros.
Com essa falta de visão – que é luso-brasileira – se anulam boa parte dos efeitos mais salutares do regime da plurinacionalidade.
De setembro de 2012  a junho de 2013 vamos viver o ano de Portugal no Brasil e do Brasil em Portugal.
 A propaganda oficial de Portugal tem sido marcada pela crise financeira e pela afirmação da intenção de aumentar os investimentos portugueses no Brasil, como se o país estivesse em condições de fomentar investimentos fora das suas fronteiras.
Os políticos portugueses, que vêm ao Brasil e se instalam, como nababos em hotéis com preços proibitivos, frequentando restaurantes cujos preços não encontram comparação em Lisboa, só dão estes conselhos porque não pagam as contas.
Os preços no Brasil atingiram níveis proibitivos para as pequenas empresas de qualquer dos paises da União Europeia, a não ser que elas disponham (o que é raro) de avultados stocks de capital e estejam vocacionadas para o proteger num país muito atrativo em termos financeiros. Porém, se tiverem de recorrer ao crédito, precisam, para além de histórico, de pagar taxas que são elevadíssimas.
Os últimos números relativos ao investimento estrangeiro dão conta de que, no primeiro semestre, Portugal, um país em que o crédito secou, investiu mais de 300 milhões de euros no Brasil, enquanto o Brasil, que está a nadar em dinheiro, investiu apenas 60 milhões de euros em Portugal.
Poderemos estar a assistir ao uso de Portugal como veiculo para o investimento no Brasil por parte de outros países, nomeadamente da China, que, como é sabido, tem um acordo cambial com o Brasil, transacionando em real e yuan, desde 2009. Aliás, em julho de 2012, já há 91 paises (contra 65 de há um ano) a processar as transações com a China em yuan.
O Brasil está sobre-aquecido, em consequência da crise internacional e do facto de ter sido transformado numa placa giratória de negócios financeiros com os Estados Unidos e com a China, como que se tivesse assumido a função de substituir os asiáticos no negócio da dívida americana, perspetivando-se que substitua os chineses na posição de maior credor, a breve prazo.
Entre 2008 e o fim do primeiro trimestre de 2012 o investimento chinês na Europa cresceu sete vezes, atingindo valores astronómicos. No Brasil, cresceu de forma exponencial desde 2010, inviabilizando uma boa parte da indústria brasileira e contribuindo para que o Brasil assuma, cada vez mais, uma estrutura de tipo colonial, exportadora de matérias primas e com a industria, sobretudo a que existe com vocação exportadora, condenada à falência.
Tanto no Brasil como na Europa e nos Estados Unidos há cada vez mais indícios da existência de  um conluio dos governos, do sistema financeiro e dos dirigentes do Partido Comunista da China, no sentido de substituir os pagamentos dos produtos importados da R.P.C. por títulos de dívida. Ou seja: os chineses são tão amigos dos ocidentais que lhes fornecem tudo – desde os equipamentos mais sofisticados até às cuecas de griffe – sem nada receber, ou melhor, recebendo títulos de divida.
Depois de se ter transformado no maior credor dos Estados Unidos – o que serve para provar que a aversão dos americanos ao comunismo é uma estrondosa mentira -  a República Popular da China, que é o único país comunista vitorioso, prepara-se para se transformar no principal credor dos países da União Europeia e do Brasil, após ter assumido posições especialmente relevantes em Angola e Moçambique.
Como pode ler-se num texto da Embaixada da China em Brasília, “para as empresas chinesas, o mercado brasileiro parece um bolo gostoso, que, no entanto, não é fácil de saborear.”
Eles têm o problema da língua; mas esse será, ao menos em parte, resolvido com a ajuda de Portugal, envolvendo entidades e recursos públicos. Ninguém nos ajuda a aprender mandarim, mas o nosso país, que está falido, como ainda recentemente reconheceu a ministra da Justiça, esbanja recursos a ensinar aos chineses o que não ensina aos próprios portugueses.
Os chineses já anunciaram a sua intenção de entrar no negócio da construição civil no Brasil, começando por instalar as próprias fabricas de equipamentos. Antes de entrar, a sério, no mercado preparam o terreno, com recurso a órgãos  de comunicação prestigiados.
É com este pano de fundo que ouvimos os apelos às pequenas e médias empresas portuguesas para que invistam no Brasil.
Os tempos não são propícios para uma boa parte dos investimentos, sobretudo na indústria e, especialmente, na indústria da construção civil.
Em primeiro lugar, porque o mercado imobiliário está sobreaquecido e não é seguro que  não assistamos, a muito curto prazo, a uma crise semelhante à que se vive atualmente no sul da Europa.
Em segundo lugar, porque a flecha do aumento do custo de vida disparou de forma vertiginosa, começando a ameaçar o equilibrio social, por via da inacessibilidade de muitos cidadãos da classes mais humildes a bens essenciais, como o arroz ou o feijão, o que se vem traduzindo num recrudescimento da violência.
Em terceiro lugar, porque o custo do dinheiro (e da dívida pública, que este ano se deve fixar em cerca de 2 triliões de reais) é brutalmente mais alto do que nos Estados Unidos ou na Europa. As taxas de juros mensais nos financiamentos dos particulares e da empresas são desproporcionadamente altas, por comparação com o que as nossas empresas estão habituadas a pagar.
Em quarto lugar,  porque o Brasil é um país muito burocratizado, muito dificil e com um sistema jurídico muito diferente do que temos em Portugal.
Todos os dias vemos anúncios de vendedores de ilusões, aliciando empresários portugueses para projetos de investimento que não têm, quase por regra,  a mínima viabilidade.
As ofertas são, geralmente, de coisas rápidas, como se os trouxessem a um feira de pechinchas, de pegar ou largar.
Do mal o menos quando o desastre pára na conta dos consultores, não se perdendo tudo, porque o Brasil é um país que vale a pena ser visitado.
Há hoje um número elevado de empresas portuguesas, em estado de insolvência, porque se tentaram salvar no Brasil, envolvendo, de forma imprudente, os recursos de que dispunham.
Essas agonizam em Portugal, enquanto os seus filhos, salvas algumas honrosas exceções, ou morreram nas praias  brasileiras ou abortaram mesmo antes da nascença.
Claro que nem tudo é mau; e que há grandes oportunidades de negócios, acessíveis a empresas portuguesas, no Brasil, sobretudo em áreas em que elas possam ser inovadoras ou apresentar padrões de qualidade dificilmente atingíveis por outros operadores no mercado.
Os pequenos negócios – ou os grandes negócios expansíveis de forma modular – são os que se nos afiguram com menos risco, pois que podem ser financiados com poucos recursos e, como soe dizer-se, “com o pelo do cão”.
Restaurantes com sabor português, tasquinhas, pastelarias de qualidade podem ser boas saidas para quem tenha algum dinheiro, necessário talento e vontade de mudar para uma terra tão acolhedora como dificil. Qualquer refeição que em Portugal não custaria mais de 10 €, custa em São Paulo ou no Rio um mínimo de 70 reais (cerca de 25 €). Um café, que não tem comparação com o que estamos habituados a beber em Portugal, custa 5 reais (mais de 2 €) e um pastel de nata, geralmente de qualidade duvidosa, pode custar 8 reais (3,20 €).
A área das novas tecnologias já foi chão que deu uvas, porque os informáticos são já muito mais caros no Brasil que em Portugal. O Brasil é um bom destino para os informáticos desempregados, nomeadamente porque, após as mais recentes reformas da legislação laboral portuguesa, oferece níveis de proteção no emprego muito mais fortes que as portuguesas.
Mas, tanto nesta área como noutras, o que é interessante é, justamente, o movimento inverso.
Os tempos são especialmente propícios ao investimento das empresas brasileiras em Portugal, porque as retribuições das profissões técnicas especialmente qualificadas são, atualmente, mais baixas do que no Brasil, as facilidades de despedimento foram alargadas e as empresas ainda podem beneficiar de apoios e incentivos fiscais se criarem novos empregos.
Enquanto a constituição de uma empresa no Brasil demora pelo menos 6 meses e não pode funcionar sem um administrador brasileiro ou com visto válido de residência, em Portugal constitui-se uma sociedade, em termos de poder começar a funcionar imediatamente, em menos de 24 horas e ela pode ser administrada por um estrangeiro, mesmo que não residente.
O custo de vida em Lisboa, que é a cidade portuguesa mais cara, é, atualmente, de menos de metade do de São Paulo, a saúde e o ensino público são gratuitos, o que reduz, de forma sensível os custos de contexto associados ao emprego, especialmente dos jovens, tomando em consideração que um plano de saúde não custa menos de 600 reais (241,00 € mensais) e um infantário não custa menos de 750 reais (301,00 €). A mensalidade de um curso universitário numa universidade pública pode custar no Brasil até 3.800 reais (1.530 €) custando em Portugal cerca de 80 €.
Depois de o primeiro ministro Passos Coelho ter aconselhado os jovens – em que o Estado investiu milhões, com a educação – a emigrar, como se quisesse transformar o velho País num país de velhos, veio a máquina do Estado lançar uma campanha para que sejam as próprias empresas a sair de Portugal e a ir para o Brasil.
Numa recente entrevista a uma estação de televisão, o comissário do ano, Horta e Costa,  iludiu a realidade, afirmando que o dinheiro aparece, quando a experiência nos tem ensinado que desaparece.
Em setembro e outubro vão realizar-se vários “encontros de negócios”, no Brasil, para os quais o comissário apelou à deslocação de empresários portugueses.
A onda do ano de Portugal no Brasil é uma onda muito parecida com a que marcou a história da fotografia no tempo de José Estaline. O que parece pretender-se, antes de tudo, é repintar a imagem de Portugal no Brasil, como este Portugal do ano – espécie de Beaujaulais Village - fosse um outro que nada tem a ver com os mais de 20 milhões de emigrantes portugueses e seus descendentes, que representam mais de 10% da população brasileira.
Em tempos, referindo ao Portugal moderno, que é esse Portugal falido de que falaram a ministra da Justiça e, agora, o comissário do governo, houve um agente cultural do Ministério dos Negócios Estrangeiros que afirmou, em Brasília, que Portugal já não é um país de padeiros.
Os padeiros portugueses – gente honrada – que faz parte dessa imagem que se pretende apagar com a imposição Portugal moderno, são, na sua grande maioria multimilionários, gente que construiu fortunas com suor e honradez.
São impérios familiares, espalhados por todo o Brasil, em homenagem ao trabalho, à solidariedade e ao talento empresarial.
Os primeiros sinais dos anúncios do ano de Portugal no Brasil ofendem essa gente fina, que cresceu por si própria, sem mensalões, como  se os quisessem apagar da História.
Muitos deles chegaram ao Brasil, com a roupa numa sacola, em tempos de falência como os de hoje. Singraram porque se entreajudaram na compreensão desta fantástica realidade que é o Brasil, em vez de tentarem entradas perdulárias, como as que conduziram à falência dos pipis de chapéu de palhinha, empresários de outros tempos, que também vieram ao Brasil, em viagens de negócios e nos deixaram fabulosos retratos a la minute.
Todos conhecemos as histórias dos brasileiros de água doce, que aqui delapadiram o resto das suas fortunas, a última vez após o fim da II Guerra Mundial, quase todos industriais, de terno branco e chapéu da mesma cor, com um bigode retorcido.
Vieram à procura da árvore das patacas e tiverem que pedir dinheiro emprestado para regressar.
É importante evitar que isso aconteça de novo e volte a alimentar o fabuloso anedotário brasileiro.
O ano de Portugal no Brasil nunca o será se quiser passar à margem (isto é: marginalizar) os mais de 20 milhões de emigrantes portugueses (de origem até à terceira geração) que o Brasil incorporou como seus filhos, mas que continuam portugueses como os que aqui chegaram.
São esses sim: os padeiros, os comendadores, todos aqueles que aparecem nas fotografias dos jornais da comunidade e que os políticos (geralmente pindéricos ou incultos) tratam como saloios, apesar de eles serem não a imagem do sucesso mas o próprio sucesso. Gente de respeito, que construiu tudo com trabalho e que, por isso, se dói, quando sente que a querem apagar dos retratos.
Poderiam ser esses Senhores (com S maiúsculo) os Mestres da arte de investir no Brasil e ter sucesso. São muito mais antigos e muito mais importantes do que todas as PT’s e todos os Hortas, que não conseguiram sequer manter-se no mercado e deixaram uma péssima memória a todos os consumidores.
Mas não: em vez de os congregar, o Estado afasta-os e ofende-os, com a propaganda do Portugal moderno, desenhada em termos que lhes não pertencem.
Lastimável é que, apesar da multiplicação dos naufrágios em tempos recentes, num momento em que Portugal precisa, mais do que nunca, de sucesso, que não se alcança sem lucidez e realismo, a máquina da propaganda e da vaidade prepara-se para, da forma mais irresponsável, para contribuir para o agravamento dos desastres.
Há uns anos era frequente  ver empresários do Norte de Portugal, que não pagavam salários, gastar fortunas num conhecido puteiro de Lisboa, chamado Elefante Branco.
Hoje, quando entram em insolvência, viajam para o Brasil, normalmente em classe executiva, aconselhados por firmas de consultores que voltam a vender o sonho da árvore das patacas, a troco de umas visitas aqui e ali e do alojamento coletivo, por conta dos otários, em hoteis de primeira linha.
O Brasil oferece excelentes oportunidades mas não é o caixote do lixo de Portugal. Mais dramático é que haja quem tente transformar este maravilhoso país numa espécie de cemitério de empresas portuguesas.
Era bom que houvesse bom senso e que isso se evitasse.

Miguel Reis

São Paulo, 31/7/2012

terça-feira, 17 de julho de 2012

Asneiras consulares


COMENTÁRIOS AO SITE DO
CONSULADO GERAL DE PORTUGAL NO
RIO DE JANEIRO


O site do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro é um repositório de asneiras técnico-juridicas, que merecem um breve  comentário.
Lê-se, logo a abrir, sob a epigrafe de “atualização do estado civil” esta autêntica preciosidade:

Os casamentos ou óbitos dos portugueses, mesmo os ocorridos no estrangeiro, têm por lei, de ser comunicados (transcritos) ao registo civil português.

Essas transcrições são averbadas nos respectivos assentos de nascimento, ou casamento, do nacional português(a).

As referidas transcrições são indispensáveis para os filhos obterem a nacionalidade portuguesa e documentos como, passaporte, cartão de cidadão, etc., possam ser emitidos com o estado civil correcto e com as eventuais alterações de nome por efeito do casamento.

Porém, os consulados portugueses não podem efectuar a averbação dos divórcios e separações decretados por sentença estrangeira. Esta averbação terá de ser promovida pela via judicial, em Portugal. (...)

Atenção: os interessados na averbação de divórcio ou separação terão de solicitar primeiro a transcrição do respectivo casamento no consulado.

A transcrição deve ser requerida pelos nubentes (se estiverem vivos).
Neste caso podem solicitar ao mesmo tempo o respectivo Cartão de Cidadão;
Caso os nubentes sejam falecidos, a transcrição pode ser requerida por um parente próximo (filho ou neto).

Atenção: Em casamento realizado entre portugueses no exterior prevalece o regime imperativo da separação de bens. Porém, se os nubentes optarem por outro regime de bens, deverão proceder antes ao processo preliminar de publicações para casamento.

Não se pode falar, nem com rigor nem com propriedade, de “atualização do estado civil”.
O estado civil é o que é, em função dos ordenamentos jurídicos que o regulam; e, por isso mesmo, nunca está desatualizado.
O que pode estar desatualizado é o registo civil que, segundo a lei portuguesa portuguesa é obrigatório relativamente aos seguintes factos:
(...)
a) O nascimento;
b) A filiação;
c) A adopção;
d) O casamento;
e) As convenções antenupciais e as alterações do regime de bens convencionado ou legalmente fixado;
f) A regulação do exercício do poder paternal, sua alteração e cessação;
g) A inibição ou suspensão do exercício do poder paternal e as providências limitativas desse poder;
h) A interdição e inabilitação definitivas, a tutela de menores ou interditos, a administração de bens de menores e a curadoria de inabilitados;
i) O apadrinhamento civil e a sua revogação;
j) A curadoria provisória ou definitiva de ausentes e a morte presumida;
 l) A declaração de insolvência, o indeferimento do respectivo pedido, nos casos de designação prévia de administrador judicial provisório, e o encerramento do processo de insolvência;
 m) A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, assim como a proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração;
 n) A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos;
 o) A exoneração do passivo restante, assim como o início e cessação antecipada do respectivo procedimento e a revogação da exoneração;
p) O óbito;
 q) Os que determinem a modificação ou extinção de qualquer dos factos indicados e os que decorram de imposição legal.Description: er jurisprudência
            É o que dispõe o artº 1º, 1 do Código do Registo Civil, que no seu nº 2 determina que  “os factos respeitantes a estrangeiros só estão sujeitos a registo obrigatório quando ocorram em território português.”
            Relativamente aos portugueses – ainda que plurinacionais e não residentes em Portugal – é obrigatório o registo de todos os atos acima identificados, podendo o registo ser requerido por qualquer pessoa que tenha nisso interesse legítimo.
            Não é correto falar de atualização ou desatualização do estado civil.
            Do que deveria tratar-se – e nisso os consulados deveriam ter uma função  pedagógica – é de difundir a ideia de que há um conjunto de atos que estão obrigatoriamente sujeitos a registo civil em Portugal, sob pena de não se poder fazer prova dos mesmos.
Dispõe, a propósito o artigo 2.º do Código do Registo Civil que, salvo disposição legal em contrário, os factos cujo registo é obrigatório só podem ser invocados depois de registados, determinando o artº 3º que aprova resultante do registo civil quanto aos factos que a ele estão obrigatoriamente sujeitos e ao estado civil correspondente não pode ser ilidida por qualquer outra, a não ser nas acções de Estado e nas acções de registo.
Os factos registados não podem ser impugnados em juízo sem que seja pedido o cancelamento ou a rectificação dos registos correspondentes (artº 3º) e, em coerência com esse normativo,  a prova dos factos sujeitos a registo só pode ser feita pelos meios previstos neste Código.
Nos termos das normas de direito internacional privado do direito português é aplicável a lex cives  (a lei portuguesa, relativamente aos portugueses) na generalidade das questões de família e das questões sucessórias, ao contrário de quadros idênticos do direito brasileiro, em que releva a lex domicili.
Reduzir toda essa problemática à questão da necessidade para os filhos obterem a nacionalidade portuguesa e documentos como, passaporte, cartão de cidadão, etc.  é uma enormíssima asneira.
A falta do registo de factos sujeitos a registo obrigatório têm consequências na esfera juridica da pessoa a que tal falta se refere, faltas essas que podem ser importantes para o estabelecimento de presunções, mas que não são, de todo, determinantes de outras consequências não previstas na lei.
A título de mero exemplo, a falta de transcrição de um casamento de português celebrado no estrangeiro não prejudica o estabelecimento da filiação, implicando apenas a ineficácia de tal casamento na ordem jurídica portuguesa, sem prejuizo da obrigação do processamento de tal registo.
O que o consulado deveria promover era o aconselhamento dos nacionais portugueses para o processamento do registo dos factos sujeitos a registo obrigatório.
Em chamada de atenção diz o Consulado de Portugal no Rio de Janeiro que os interessados na averbação de divórcio ou separação terão de solicitar primeiro a transcrição do respectivo casamento no consulado.
Estamos, manifestamente, perante uma gostosa anedota sobre portugueses.
Não é preciso ser jurista para compreender que não se pode pretender o registo de um divórcio ou de uma separação judicial se o casamento não foi registado.
Logo a seguir, surgem duas terriveis boutades:

“A transcrição deve ser requerida pelos nubentes (se estiverem vivos).
Neste caso podem solicitar ao mesmo tempo o respectivo Cartão de Cidadão;
Caso os nubentes sejam falecidos, a transcrição pode ser requerida por um parente próximo (filho ou neto).”

Para além de se misturarem alhos com bugalhos, parece-nos que a informação prestada aos utentes é manifestamente errada.
Não se alcança como é possivel pedir, ao mesmo tempo, proceder ao pedido do registo do casamento celebrado no estrangeiro e fazer declaração para pedido de cartão de cidadão, contendo, necessariamente a afirmação de factos que não pode invocar-se, qua tale, nos termos das referidas disposições do Código do Registo Civil.
Estamos, a um tempo, perante o total abandalhamento do rigor jurídico e o tratamento dos residentes no estrangeiro como cidadãos de segunda categoria, a quem se não exige o mesmo que aos da metrópole.
De outro lado, não tem nenhum fundamento jurídico a afirmação de que a transcrição do casamento celebrado no estrangeiro só pode ser solicitada pelos nubentes, se forem vivos, ou por  filhos ou netos se os nubentes forem falecidos.
A transcrição pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no registo, nomeadamente, v.g., por um credor que pretenda, obter com o registo condições para a execução dos bens de qualquer dos cônjuges e, para isso, precise de demonstrar que há um casamento com eficácia em Portugal.
No caso de os cônjuges serem vivos, nada obsta  a que os filhos ou os netos requeiram a transcrição do casamento, a fim de beneficiarem dos efeitos de tal registo.
Afirma-se, ainda, no referido site que “em casamento realizado entre portugueses no exterior prevalece o regime imperativo da separação de bens. Porém, se os nubentes optarem por outro regime de bens, deverão proceder antes ao processo preliminar de publicações para casamento.”
Estamos, também aqui, perante uma asneira grosseira.
Ao casamento celebrado por portugueses no estrangeiro aplica-se a lei do local da celebração, em conformidade com o disposto no artº 50º e seguintes do Código Civil português.
No que se refere ao regime de bens, rege, no essencial o diposto no artº 53º do Código Civil, que dispõe o seguinte:

1 - A substância e efeitos das convenções antenupciais e do regime de bens, legal ou convencional, são definidos pela lei nacional dos nubentes ao tempo da celebração do casamento.
2 - Não tendo os nubentes a mesma nacionalidade é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal.
3 - Se for estrangeira a lei aplicável e um dos nubentes tiver a sua residência habitual em território português, pode ser convencionado um dos regimes admitidos neste código.

Os quadros mais comuns que encontramos no Brasil são os seguintes:

a)                     Casamento de pessoas que têm a nacionalidade brasileira comum, ainda que um ou ambos sejam também portugueses.
b)                    Casamento de conjuge que é nacional português com cônjuge que é nacional brasileiro, ou que é estrangeiro residente no Brasil.
            Tanto num quadro como no outro se aplica ao regime de bens a lei brasileira, nomeadamente no que ser refere ao regime supletivo de bens, que era o da comunhão geral de bens até à entrada em vigor do Código Civil de 2002 e passou a ser o da comunhão parcial de bens, depois da entrada em vigor deste código.
            Motivo de preocupação é o facto de o Consulado de Portugal no Rio afirmar no seu site que em casamento realizado entre portugueses no exterior prevalece o regime imperativo da separação de bens.
            Seguramente que, em coerência com este entendimento. os funcionários dete consulado estarão a processar registos de casamento celebrados em conformidade com a legislação brasileira, alterando o regime de bens, por relação àquele que rege esses casamentos, o que, para além de ser uma asneira grosseira, prejudica, de forma que pode ser gravíssima, os direitos pessoais dos cônjuges e dos seus sucessores e lança a completa insegurança no tráfico jurídico, pelas implicações que esta questão tem nas relações patrimoniais.
            Agrava o problema o facto de terem desaparecido os livros dos registo civil e de o registo civil português ter passado a ser processado numa base de dados que é praticamente incontrolável e inacessivel, permitindo, por natureza, toda a qualidade de fraudes.
            A informatização do registo civil, tal como foi feita pelas autoridades portuguesas,  deixou de permitir consultas de sequências de registos.
            Deixou de ser possivel verificar os registos que foram feitos, em qualquer repartição durante, por exemplo, determinado mês do ano.
            Antes da reforma era possivel a qualquer pessoa – porque o registo civil tem natureza pública – consultar os livros de registo e verificar, v.g., se os registos de casamento de portugueses celebrados no Rio de Janeiro tinha passado, todos, a ser feitos sob o regime da separação de bens.
Isso deixou, agora de ser possivel, podendo acontecer que o Consulado tenha implementado a asneira anunciada no seu site sem que alguém se aperceba disso.


16/07/2012